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Disputa pelo Controle de Javali: STF Avalia Legalidade do Abate de Espécie Invasora no Brasil

A Ação Direta de Inconstitucionalidade do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal questiona a Lei de Santa Catarina que autoriza a caça do javali, gerando polêmica entre ambientalistas, produtores rurais e caçadores.



A controvérsia em torno do controle da população de javalis no Brasil chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde a legalidade do abate dessa espécie invasora é debatida. O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.808) para suspender a Lei 18.817/2023 de Santa Catarina, que permite o abate do javali-europeu (Sus scrofa) como uma estratégia de manejo. Esta questão reacende o debate sobre a melhor forma de lidar com uma das maiores pragas ambientais e agropecuárias do país.


Os javalis, trazidos ao Brasil há mais de cinquenta anos, se reproduziram rapidamente e agora estão presentes em todos os estados, causando danos significativos às lavouras e à biodiversidade. As perdas em áreas agrícolas, como milho e soja, alcançam até 40% em algumas regiões, de acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Além disso, esses animais transmitem doenças que ameaçam a saúde do rebanho nacional e competem com espécies nativas por recursos, provocando desequilíbrios ecológicos.


A Associação Brasileira de Caçadores “Aqui Tem Javali” argumenta que é necessário abater mais de 1 milhão de javalis em 2025 para controlar a situação. O presidente da associação, Rafael Salerno, relata que cerca de 500 mil javalis foram abatidos em 2024, mas a suspensão do uso de armas de fogo, ocorrida no segundo semestre de 2023, contribuiu para um aumento exponencial na população de javalis. A associação critica o que considera um “boicote oficial” ao controle da praga, destacando a lentidão nas autorizações de caça e transporte de armas.


No entanto, a ação no STF questiona a competência estadual para regulamentar a caça, argumentando que essa prerrogativa pertence à União, conforme a Constituição. Os proponentes da ADI afirmam que a legislação de Santa Catarina também abre espaço para a caça desportiva, em contrariedade à Lei Federal 5.197/1967, que proíbe a caça profissional sem autorização da autoridade competente.


O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) reconhece os danos causados pelos javalis, mas se opõe à proposta de abates em massa. O biólogo Roberto Cabral, do Ibama, destaca a falta de dados técnicos que justifiquem a meta de abate e sugere alternativas mais éticas e eficazes, como a captura em armadilhas. Um novo plano nacional para controle da espécie está em desenvolvimento, buscando reduzir a dependência de caçadores armados.


Com a decisão do STF, que ainda está sob a relatoria do ministro Kassio Nunes Marques, o país se vê diante de um dilema: como combater uma praga devastadora respeitando as leis ambientais e a proteção dos animais?


Enquanto a Suprema Corte não se pronuncia, produtores continuam enfrentando prejuízos e caçadores vivem a incerteza jurídica. A decisão poderá influenciar não apenas a caça ao javali, mas também a direção das políticas ambientais e agropecuárias no Brasil.

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